Lei de Meia Entrada 12.933/2013 e Decreto nº 8.537
Capacidade total: 22.404 Meia: 8.962 (40%)

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

§ 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Formas de pagamento
  • Cartão de crédito
  • Cartão de débito
  • Pix
  • Dinheiro
— Não aceitamos cheque.